﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
3,"GABINETE DO PREFEITO","ANTONIO ERIVALDO DE SOUSA PAULO","CHEFE DE GABINETE",gabinete@itatira.ce.gov.br,8834361044,8834361044,,"08:00 ÀS 14:00 HORAS","RUA PADRE JOSÉ LAURINDO",1249,CENTRO,62720000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/429.jpg,1999-08-20,,,"II - Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas
atribuições;
III •• Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do
Prefeito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV - Analisar processos, convénios e contratos a serem submetidos a despacho do
Prefeito;
V - Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a
com precisão;
VII - Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito;
IX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do
Prefeito;
X - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens
patrimoniais do Gabinete;
XI - Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens;
XII - Acompanhar as atividades da Junta de Serviço Militar;
XIII - Diligenciar sobre outros assuntos correlates que lhe sejam encaminhados pelo
Prefeito;
XIV - Executar as estratégias de articulação interna com as Secretarias;
XV - Organizar cerimonial de eventos, bem como, recepcionar visitas, autoridades e
hóspedes da Prefeitura Municipal;
XVI - Executar outras atribuições correlatas.","Art. 6.° - Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência imediata e
assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo",,,
9,"SECRETARIA DA JUVENTUDE","BRUNO FURTADO E SILVA",SECRETÁRIO(A),secjuveitatira@gmail.com,(88)3436104,88981500111,,"08:00 AS 14:00 HS","AVENIDA NSA. SRA. DO CARMO",S/N,"CENTRO/ LAGOA DO MATO",62725000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1138.jpg,2018-06-01,,,"“Art. 35-B. Compete a Secretaria Municipal de Juventude:
I - atender jovens em situação de vulnerabilidade social; 
II - possibilitar o acesso dos jovens aos bens e equipamentos culturais, artísticos, esportivos e tecnológicos do Município; 
III - garantir qualificação profissional aos jovens; gerar postos de trabalho para a juventude, através de parcerias com a iniciativa privada;
IV - promover o retorno ao ambiente escolar e elevar a escolaridade dos jovens; 
V - capacitar jovens para se tornarem agentes multiplicadores da cultura, do respeito ao meio ambiente e da necessidade de uma sociedade sustentável;
VI - possibilitar o acesso à informação incentivando o uso de novas tecnologias e a inclusão digital;
VII - promover atividades que melhorem a qualidade de vida da juventude de Itatira;
VIII - promover e consolidar a política de juventude, dialogando com a sociedade; 
IX - promover, articular e formar parcerias com programas já existentes no município; 
X - fortalecer e criar redes institucionais que garantam o acesso do jovem aos serviços municipais pelas políticas públicas; 
XI - promover a criação e o fortalecimento de organizações juvenis, estimulando a participação e a parceria desses segmentos organizados; 
XII - fomentar pesquisas sobre grupos juvenis e intercâmbio de experiências; 
XIII - democratizar o acesso do jovem à cultura, ao esporte, ao lazer e à tecnologia de informação; 
XIV - fortalecer iniciativas voltadas para o combate a todo tipo de discriminação.”
","Ser espaço de fortalecimento das  políticas públicas voltadas para os jovens, priorizando das iniciativas de formação, qualificação profissional e geração do primeiro emprego.",,,https://goo.gl/maps/pndjj2RjHcgpFxFJ8
1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CULTURA ","MARCIA MARIA PINTO UMBELINO","SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS",financas@itatira.ce.gov.br,8834361044,88981204848,,"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS","RUA PADRE JOSE LAURINDO",1249,CENTRO,62720000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/46.jpg,1999-08-20,,,"Art. 37 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
I - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão,
nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;
II Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de
contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
III - Preparar a concessão e o encaminhamento do pagamento de diárias e ajudas
de custo dos Servidores;
!V - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
V - Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de
desempenho dos Servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários;
VI - Manter atualizada a lotação dos Servidores no Quadro de Pessoal do Plano de
Cargos e Carreiras e Salários da Prefeitura;
Vil - Executar os programas de benefícios e assistência social dos Servidores;
VIII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas
solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Emitir certidões de tempo de serviço e outras declarações de natureza funcional
solicitadas pelo Servidores; Art. 37 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
I - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão,
nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;
II Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de
contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
III - Preparar a concessão e o encaminhamento do pagamento de diárias e ajudas
de custo dos Servidores;
!V - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
V - Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de
desempenho dos Servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários;
VI - Manter atualizada a lotação dos Servidores no Quadro de Pessoal do Plano de
Cargos e Carreiras e Salários da Prefeitura;
Vil - Executar os programas de benefícios e assistência social dos Servidores;
VIII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas
solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Emitir certidões de tempo de serviço e outras declarações de natureza funcional
solicitadas pelo Servidores; I - Gerenciar as atividades de compras, estocagem, distribuição e tombamento dos
bens de consumo e permanentes da Prefeitura;
II - Manter os materiais do Almoxarifado em adequadas condições ambientais,
observando as normas de organização e segurança dos estoques;
IN - Distribuir os materiais do estoque de acordo com as normas para requisição;
IV -- Proceder a atualização diária nos estoques de materiais do Almoxarifado,
informando ao Secretário de Administração e Finanças as necessidades de
reposição;
V -Executar procedimentos de recebimento, distribuição, controle de saldos e
movimentos dos materiais de consumo e permanente;
VI - Realizar auditorias periódicas de estoques no Almoxarifado;
VII - Efetuar verificações nos Órgãos Municipais para conferir se os bens patrimoniais
existentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de
responsabilidade;
VIII •• Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da
Prefeitura;
IX - Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos,
visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação as demandas;
X - Receber notas de entrega e as faturas dos fornecedores, encaminhando-as à
Tesouraria, com as declarações de recebimentos e aceitação do material;
XI - Fornecer aos órgãos municipais os materiais regularmente requisitados para os
diversos serviços;
XII - Revisar todas as requisições no que concerne à nomenclatura e as
especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados
necessários a melhor caracterização do material pedido, segundo padrões
adotados pela Prefeitura e constantes do catálogo de materiais;
XIII - Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;
XIV - Proceder as aquisições de materiais, de acordo com a legislação vigente e
obedecendo as normas específicas estabelecidas pela Prefeitura;
XV - Realizar o acompanhamento das compras, principalmente quando se tratar de
processo de licitação ou aquelas de entrega parcelada;
XVI - Atualizar sistematicamente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as
movimentações realizadas e emitindo novos Termos de Responsabilidade;
XVII •• Realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais de
acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura, identificando aqueles que
estão faltando ou foram danificados, comunicando o fato ao Secretário de
Administração e Finanças, a fim de apurar responsabilidades;
XVIII - Relacionar os materiais e bens patrimoniais considerando obsoletos ou
inservíveis, comunicando o fato ao Secretário de Administração e Finanças, para
que seja dada uma destinação conveniente;","Art. 36 - À Secretaria de Administração e Finanças compete, planejar,
coordenar e acompanhar as atividades de apoio às demais Secretarias, nos
assuntos de administração de material e património, recursos humanos, serviços
gerais e finanças, desenvolvendo suas ações através dos núcleos que lhe são
subordinados.",,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3977.358410647477!2d-39.625141085268204!3d-4.529305396709096!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7be48448459235d%3A0xe9d6cc510e5d19ec!2sPrefeitura+Municipal+de+Itatira!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1563894193168!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
4,"SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS","FRANCISCO ANIBAL ALVES MOREIRA",SECRETÁRIO(A),,8834361044,,,"8:00H AS 14:00H","AV. TRAJANO HONORATO ",S/N,"DISTRITO DE LAGOA DO MATO",62725000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1107.jpg,2001-06-15,,,"III - Manter contatos com entidades particulares e públicas, no sentido de
desenvolver e estimular programas de desenvolvimento rural, especialmente quanto
à política de cooperativismo;
IV - Desenvolver campanhas junto aos agricultores e manter programas de incentivo
à mecanização agrícola;
V - Desenvolver política de aquisição de sementes agrícolas e matrizes, promovendo
a sua distribuição aos agricultores e pecuaristas;
VI - Estimular o desenvolvimento de culturas hortifrutigrangeiras e incentivar a política
de mercado de seus produtos;
VII - Coordenar as atividades de abastecimentos de produtos agropecuários no
Município;
VIII - Executar outras atividades correlatas.","Art. 34- Ao Núcleo de Agricultura e Abastecimento, compete:
I • Estudar e propor normas sobre métodos de auxílio ao produtor rural, em
articulação com os órgãos estaduais e federais;
II - Incentivar a iniciativa privada, em programas de promoção ao desenvolvimento
agropecuário no Município;",,,https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6
2,"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","ANTONIA CLAUDIA GUERRA ALMEIDA",SECRETÁRIO(A),assistencia@itatira.ce.gov.br,883436-3375,,,"7:30H AS ","AV. TRAJANO HONORATO",S/N,"DISTRITO DE LAGOA DO MATO",62725000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/744.jpg,1999-08-20,,,"Art. 29 - Ao departamento de Assistência Social Básica compete:
I - Incentivar a criação de associações comunitárias nos distritos e localidades do
município, controlando e apoiando suas atividades, no intuito de promover a
participação consciente da população, na administração municipal;
II - Implantar instrumentos para efetivação de uma gestão colegiada, que permite
articulação entre a sociedade civil organizada e o poder local, bem como, a
integração com os Conselhos Municipais;
III - Promover a educação social no Município, através de reuniões, seminários e
campanhas educativas com as entidades comunitárias;
IV -- Apoiar estudos e projetos que visem o desenvolvimento local, sugerindo e
estimulando a participação dos membros líderes de comunidade, no planejamento
municipal;
V - Promover ações que estimulem o desenvolvimento do espírito de associativismo
e solidariedade da população;
VI - Apoiar as comunidades no seus esforços de auto-organização nos movimentos
políticos, económicos e sociais;
VII - Prestar apoio às comunidades, na elaboração e execução de projetos que
sejam de interesse coletivo;
VIII - Prestar assessoria técnica quanto ao esclarecimento de normas estabelecidas
peto Conselho Municipal de Assistência Social, a serem seguidas pelas entidades
comunitárias;
(X - Gerenciar as atividades destinadas à população carente, através do adequado
funcionamento dos centros sociais, oficinas e outros equipamentos sociais criados no
Município;
X - Fortalecer o desenvolvimento do Município, através de elaboração de projetos e
apoio técnico às ações comunitárias;
XI -- Apoiar as associações comunitárias do Município na busca de suas justas
reivindicações;
XII - Manter atualizado o cadastro de todas as organizações não governamentais,
associações comunitárias, entidades de assistência social públicas e privadas,
sindicatos e similares, atuantes no Município, para estudo e avaliação de possíveis","Art. 28 - A Secretaria da Assistência Social, compete planejar, coordenar e
acompanhar a política social, voltada para o fortalecimento do exercício da
cidadania, apoiando as iniciativas de organização das comunidades, como
também o atendimento aos segmentos especiais, visando a melhoria da qualidad",,,https://goo.gl/maps/pndjj2RjHcgpFxFJ8
12,"SECRETARIA DE ESPORTE","FRANCISCO JONAS AMBROSIO ARAUJO",SECRETÁRIO(A),prefeitura_itatira@hotmail.com,8834361044,8834361044,,"8:00H AS 11:00H E DE 13:30 AS 16:00H","AV. TRAJANO HONORATO",S/N,"DISTRITO DE LAGOA DO MATO",62725000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/795.jpg,2013-01-22,,,"V – apoiar e incentivar as iniciativas relacionadas com a promoção e prática do esporte formal e não-formal, da expressão corporal e de atividades físicas e esportivas, visando a preservação da saúde física e mental do cidadão;
VI – debater e aprofundar assuntos de interesse e/ou relacionados com o esporte em geral;
VII – colaborar, no que estiver ao seu alcance, com os diversos segmentos sociais que se dedicam a atividades correlatas na área de esportes;
VIII– propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados.”

","“Art. 35 – A. Compete a Secretaria Municipal de Esportes:
I – elaborar e acompanhar a execução de projetos, programas e planos que viabilizem o cumprimento da política municipal de esportes;
II – identificar tendências e práticas de esportes, objetivando sua incorporação à política municipal para a área;
III – acompanhar a execução das diretrizes e metas da política municipal de esportes;
IV – oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de esportes;
",,,https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6
10,"SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO","JOSE AMAURY LOPES TABOSA",SECRETÁRIO(A),prefeitura_itatira@hotmail.com,8834361044,,,"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS","RUA PADRE JOSE LAURINDO",1249,CENTRO,62720000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1139.jpg,2008-12-29,,,"I Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Planejamento
Estratégico da Prefeitura;
II - Coordenar as atividades de elaboração da proposta orçamentaria anual, do
plano de investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentarias;
III - Acompanhar a execução orçamentaria, mantendo o Prefeito informado sobre a
situação dos programas e projetos previstos no orçamento global; IV - Acompanhar a aplicação de créditos e dotações orçamentarias previstas no
orçamento global do Município, assim com, a origem dos recursos;
V - Coordenar e acompanhar as alterações na legislação tributária municipal;
VI elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, bem como, relatório
consolidado na execução orçamentaria, encaminhando ao Prefeito para
apreciação;
VII - Realizar levantamento de informações sobre o Município, relativas a todas as
áreas de interesse da gestão municipal e desenvolvimento económico;
VIII - Avalias e atualizar o cadastro de imóveis e logradouros da área urbana da
sede do Município e distritos de maior destaque, observadas as plantas de
loteamento e a cartografia existentes;
IX - Manter atualizados os cadastros do ISS e dos alvarás de funcionamento;
X - Manter atualizados e organizado o cadastro de transações imobiliárias relativas
ao ITBI;
XI - Permitir o intercâmbio de informações entre a Prefeitura e demais órgãos
prestadores de serviço públicos no Município;
XII - Organizar e dispor, com base na cartografia, as informações imprescindíveis à
gestão do IPTU;
XIII - Realizar atualização das informações no banco de dados do cadastro, inclusive
informações sobre equipamentos sociais, prédios municipais, sócio económicas,
educacionais e de saúde municipal, através do sistema informatizado;
XIV - Prestar apoio técnico com informações atualizadas para subsidiar projetos de
interesse do Município, através de um sistema de referência para todas as
informações de caráter tributário e Urbanístico;
XV - Promover e incentivar a implantação de projetos estruturais de interesse do
Município, nas áreas social e económica;
XVI -- Incentivar e promover a participação da iniciativa privada nos projetos e
ações do poder público municipal;
XVII - Articular-se com instituições Estaduais e Federais para o desenvolvimento de
ações que promovam o turismo no Município;
XVIII - Promover a divulgação do potencial económico, visando atrair os investidores
para o Município;
XIX - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual da
Prefeitura;
XX - Coordenar as atividades do Planejamento Estratégico, compreendendo os
projetos para o desenvolvimento urbano do Município;
XXI - Promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base
no Plano de Estruturação Urbana constantes no PDDU;
XXII - Coordenar a implantação de projetos estruturantes de interesse do Município,
visando à promoção do desenvolvimento nos campo de infra-estrutura e urbanismo;","Art. 7.° - A Assessoria de Planejamento e Coordenação compete atuar como
órgão de planejamento, coordenação interna e externa, divulgação interna e
externa das ações da prefeitura, cabendo-lhe o seguinte:",,,https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6
14,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO","NICODEMOS PEREIRA BARBOSA",SECRETÁRIO(A),infra@itatira.ce.gov.br,8834361044,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:OOH AS 11:OOH E 13:00H AS 16:00H","AV. TRAJANO HONORATO",S/N,"DISTRITO DE LAGOA DO MATO",62725000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/976.jpg,1999-08-20,,,"Art. 12 - Ao Departamento de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos compete:
I - Gerenciar a elaboração e execução de projetos de construção e conservação
de obras públicas;
II - Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros
públicos, planejando e acompanhando a realização das obras públicas III - Analisar os projetos de construção e reconstrução de obras particulares, dando
parecer e aprovação;
IV -- Realizar fiscalização das obras particulares e obras públicas executadas por
empresas contratadas, tomando providências à irregularidades;
V - Elaborar registros relativos as obras contratadas, fazendo constar ocorrências
sobre prazos, condições de pagamento e outras observações que sejam
necessárias;
VI - Articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento
das taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás;
VII - Projetar, orçar, executar e medir os serviços e obras de viação que lhe forem
atribuídos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de arte,
reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VIII - Proceder medição final de todas as obras executadas, seja por administração
direta ou empresas contratadas, informando os processos de pagamento aos
interessados;
IX - Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de
execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
X -- Preparar os desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários para
execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;
XI - Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras;
XII - - Fornecer autorização para o Núcleo de Administração Tributária emitir o
""Habite-se"";
XIII • Proceder numeração de prédios novos e daqueles cuja numeração foi
alterada, em decorrência de atos do poder público municipal;
XIV Elaborar e implementar normas que regulamentam as edificações,
loteamentos e zoneamento do Município;
XV -- Coordenar a execução dos serviços de afastamento de avenidas, ruas e
construções, conservação de estradas municipais;
XVI - Executar as atividades de vigilância e manutenção dos logradouros públicos;
XVII -- Planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no Cemitério
Público, provendo à manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom
funcionamento;
XVIII Coordenar as atividades de distribuição de água potável, realizando
também, a manutenção de poços profundos, cacimbas e chafarizes públicos;
XIX - Executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios da Prefeitura,
praças e logradouros do Município;
XX - Executar outras atribuições correlatas.","Art. 11 - Compete à Secretaria de Infra-Estrutura, planejar, coordenar e
acompanhar a elaboração e execução das obras civis e de saneamento, e de
desenvolvimento urbano, realizando suas ações através dos núcleos que lhe são
subordinados.",,,
13,"SECRETARIA DE SAÚDE","TAMARA FERREIRA SOARES MENDES",SECRETÁRIO(A),saude@itatira.ce.gov.br,8834361050,,,"SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS","RUA ANTONIO ALVES GUERRA",S/N,CENTRO,62720000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1106.jpg,1999-08-20,,,"Art. 22 - À Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação compete:
I - Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos para a área de
saúde pública municipal;
II - Coordenar o Sistema de Informações em Saúde, procedendo levantamento,
análise e consolidação dos dados e informações, segundo normas estabelecidas
pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde;
III - Garantir a alimentação permanente e regular das informações em Saúde, no
banco de dados nacional, de acordo com o que estabelece o Ministério da Saúde
e Conselho Municipal de Saúde;
IV - Estabelecer normas e rotinas de trabalho quanto ao planejamento, controle e
avaliação das ações relacionadas à saúde;
V- Propor parâmetros para a programação da assistência ambulatorial e hospitalar,
acompanhando e avaliando sua execução;
VI - Proceder a elaboração de normas técnicas, estabelecimento de padrões de
qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VII - Assessorar o Secretário da Saúde na definição de política, diretrizes e planos de
saúde, a serem implementados no Município;
VIII - - Definir recursos, metodologia e instrumentos adequados à realização de
auditoria analítica e operacional no âmbito do sistema de saúde municipal;
IX - Analisar os resultados obtidos em decorrência de suas ações, propor medidas
corretivas e interagir com outras áreas da administração visando o pleno exercício
das atribuições do gestor municipal;
X - Acompanhar a qualidade dos serviços de saúde no âmbito municipal, prestando
assessoramento técnico, quando necessário;
XI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - Controlar os procedimentos técnicos e administrativos referentes à realização
dos serviços e à ordenação dos respectivos pagamentos, mantendo rigoroso
monitoramento da regularidade e da fidedignidade dos registros de produção e
faturamento dos serviços;
XIII - Elaborar relatório anual de gestão, encaminhando para aprovação aos órgãos
competentes;
XIV - Executar outras atribuições correlatas.Alt 23 - Ao Núcleo de Vigilância à Saúde compete:
I - Executar as ações básicas de vigilância sanitária, incluídas no Piso Básico de
Vigilância Sanitária (PBVS);
II - Proceder avaliação permanente do impacto das ações do sistema sobre as
condições de saúde dos seus munícipes e sobre o meio ambiente;
IN - Fiscalizar e controlar alimentos, água e bebidas para consumo humano, sangue
e hemoderivados, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos;
IV - Participar das ações de controle e fiscalização da produção, guarda, transporte
e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
V - Executar as ações de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências
mórbidas, decorrente de causas externas, como acidentes, violências e outras
incluídas no Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFECD);
VI -- Fiscalizar as condições de exercício dos profissionais, ocupações técnicas e
auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde;
VII - Fiscalizar e inspecionar as condições de produção, extração, armazenamento,
transporte, distribuição e manuseio de substâncias e produtos de interesse da saúde;
VIII -- Elaborar ações de controle e investigação sanitária e epidemiológica, no
sentido de combater as endemias e epidemias de doenças transmissíveis e não
transmissíveis que afetam a população;
IX - Intervir nas agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde
humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para
controlá-las;
X Elaborar normas técnicas complementares para execução de ações de
vigilância sanitária, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
XI -- Recolher, consolidar e analisar os boletins de notificação compulsória, bem
como os dados referentes a óbitos materno-infantil, além de outros do interesse do
município;
XII - Planejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de assistência
farmacêutica;
XIII •• Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das
ações básicas de assistência farmacêutica no âmbito municipal;
XIV -- Armazenar adequadamente os insumos farmacêuticos e imunobiológicos,
observando as normas de estocagem","Art. 21 - À Secretaria de Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a
política de promoção de saúde preventiva e curativa no Município, podendo
constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde
que lhes correspondam, desenvolvendo suas atribuições através dos núcleos que lhe
são subordinados.",,,https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6
8,"SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE","PALOMA SILVA BASTOS",SECRETÁRIO(A),sectma.ita@gmail.com,8834361044,,,"SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 16:00 HORAS","RUA ANTONIO ALVES GUERRA",S/N,CENTRO,62720000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1137.jpg,2013-01-22,,,"IV Promover a fiscalização par ao cumprimento de normas de proteção,
recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais;
V - Promover campanhas junto à comunidade visando difundir o programa de
educação ambiental e consequente melhoria da qualidade de vida;
VI - Realizar estudos sobre poluição sonora e da atmosfera, promovendo ações de
controle ambiental;
VII -- Proceder a coleta de amostra de água dos rios, açudes, lagoas e outros
mananciais para análise dos níveis de poluição;
VIII - Adotar medidas técnicas e administrativas que visam combater a poluição
atmosférica, sonora e aquática do Município;
IX - Realizar arborização dos logradouros públicos, providenciando o plantio e o
tratamento das espécies que mais atendam às condições locais;
X Combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua
administração;
XI - Estimular a implantação de equipamentos destinados a atividade turística no
Município;
XII - Fomentar e promover a exploração de equipamentos turísticos no Município;
XIII - Promover a manutenção e conservação dos equipamentos turísticos;
XIV - Promover a implantação de um sistema de informações turísticas, visando ao
desenvolvimento da atividade turística;
XV - Elaborar material informativo contendo informações institucionais e turísticas do
Município;
XVI - executar outras atividades correlatas.","Art. 35- Ao Núcleo de Turismo e Meio Ambiente compete:
I • Elaborar projetos de preservação das áreas nativas, florestais e outras de
preservação ambiental existentes no Município;
II - Analisar projetos de investimentos em obras de infra-estrutura e outras, dando
parecer sobre sua viabilidade, quanto aos impactos ambientais resultantes da
implantação destes projetos;
III Firmar parceria com a Secretaria de Educação do Município, visando
desenvolver ações conjuntas para educação ambiental nas escolas do ensino
tundarnental;",,,https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6
7,"SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO","PEDRO ANTONIO ALVES GUERRA",SECRETÁRIO(A),"seitatira2023@gmail.com ","85 81273777",8834361044,,"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 16:00 HORAS","AV TRAJANO HONORATO-CENTRO",1566,"LAGOA DO MATO ",62720000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1136.jpg,2013-01-22,,,"Art. 33 - Ao Departamento de Indústria e comércio, compete:
I - Incrementar ações de incentivo a investidores internos para implantação de
pequenas e micro empresas;
II - Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de pequenas e micro empresas;
III - Promover articulação junto às entidades especializadas, com o Sistema Nacional
de Emprego (SINE), Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e outras entidades da
área, a fim de proporcionar cursos de qualificação à comunidade;
IV - Efetuar levantamentos e análises das demandas em relação às necessidades de
qualificação profissional da população;
V - Criar alternativas de emprego através do incentivo a implantação de projetos
geradores de renda;
VI - Manter atualizados o cadastro dos projetos na área de produção desenvolvidos
no Município, bem como, dos projetos de produção económica, cadastro de entidades do Estado ou particulares, que atuam no apoio ao desenvolvimento de
atividades produtivas no Município;
VII - Executar outras atividades correlatas;
VIII - Incrementar ações de incentivo a investidores internos para implantação de
pequenas e micro empresas na área comercial;
IX - Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de investimentos na aíividade
comercial;
X Promover estudos de viabilidade e Pesquisa de novas técnicas, para o
crescimento das empresas comerciais;
XI - Apoiar as atividades desenvolvidas pela Câmara de Dirigentes Lojistas do
Município;
XII- Prestar apoio técnico à investidores externos e internos;
XIII - Executar outras atividades correlatas.","Art. 32 - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Económico e
Empreendedorismo, coordenar e acompanhar a política de desenvolvimento
económico nas áreas da indústria, agricultura, comércio e serviços, desenvolvendo
suas ações através dos núcleos que lhe são subordinados",,,https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","MARIA LUCIANA NUNES NASCIMENTO",SECRETÁRIO(A),educ.educ@itatira.ce.gov.br,88981882384,88981156567,,"8:00H AS 16:00H","RUA ANTONIO ALVES GUERRA",S/N,CENTRO,62720000,,https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/281.jpg,1999-08-20,,,"III - Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica, estabelecendo
os dias letivos e horas-aula previstas para o período letivo;
IV - Promover o controle e acompanhamento pedagógico com visitas sistemáticas
às escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino especial e educação
de adultos, em observância às normas pedagógicas e aos planos de trabalhos de
cada escola;
V- Estabelecer parâmetros para o alcance da relação adequada entre o número
de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do
estabelecimento de ensino;
VI - Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e
acompanhamento do ensino uma interação contínua, no que se refere a
informação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o
desenvolvimento do ensino; VII - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento
escolar;
VIII - Promover oficinas de trabalho com diretores de escolar e professores, para
acompanhamento e avaliação das ações previstas;
IX - Organizar o quadro do magistério público municipal e desenvolver ações no
sentido de habilitar, capacitar e acompanhar os profissionais da área, promovendo
a integração entre eles, sobretudo, à sua valorização pessoal e profissional;
X - Propor ao Secretário, a contratação de professores, quando tal medida se fizer
necessária, respeitadas as limitações orçamentarias;
XI - Realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício,
utilizando também, para isto, os recursos de educação à distância;
XII - Manter organizado e atualizado o cadastro de professores contendo as
informações de interesse da Secretaria;
XIII - Desenvolver técnicas de recursos audiovisuais e produzir materiais didáticos
necessários ao desempenho das atividades de ensino;
XIV - Orientar e receber propostas de novos convénios a serem celebrados entre o
município e entidades públicas ou particulares na área de educação;
XV - Executar outras atribuições correlatas Ait 17 - Ao Núcleo de Apoio às Escolas compete:
I - Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas
unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano de trabalho
estabelecidos;
II - Estabelecer normas para o funcionamento das instituições de educação infantil e
ensino fundamental criadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como zelar
para que tais normas sejam cumpridas;
III - Prover o quadro de professores, pessoal administrativo e recursos instrucionais
necessários ao bom desempenho dos trabalhos na escolas municipais;
IV - Acompanhar as atividades das escolas, visando assegurar o cumprimento dos
dias letivos e horas-aula estabelecidos, bem como, as disciplinas incluídas nos
currículos;
V - Manter o controle sistemático dos itens distribuídos às unidades escolares;
VI - Zelar pelo correto armazenamento e distribuição do material didático destinado
às escolas","I - elaborar o Plano Municipal de Educação, onde constem bases e diretrizes da
educação municipal, observadas a legislação vigente;
II -- Elaborar, de acorde com as diretrizes e os programas gerais fixados para o
sistema municipal de educação, normas pedagógicas destinadas ao ensino
fundamental ensino especial e infantil;",,,https://goo.gl/maps/pndjj2RjHcgpFxFJ8
