[{"Id":3,"Secretaria":"GABINETE DO PREFEITO","Gestor":"ANTONIO ERIVALDO DE SOUSA PAULO","Cargo":"CHEFE DE GABINETE","Email":"gabinete@itatira.ce.gov.br","Telefone1":"8834361044","Telefone2":"8834361044","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 ÀS 14:00 HORAS","Rua":"RUA PADRE JOSÉ LAURINDO","Numero":"1249","Bairro":"CENTRO","Cep":"62720000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/429.jpg","DataInicio":"1999-08-20","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"II - Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas\r\natribuições;\r\nIII •• Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do\r\nPrefeito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;\r\nIV - Analisar processos, convénios e contratos a serem submetidos a despacho do\r\nPrefeito;\r\nV - Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior;\r\nVI - Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a\r\ncom precisão;\r\nVII - Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;\r\nVIII - Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito;\r\nIX - Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do\r\nPrefeito;\r\nX - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens\r\npatrimoniais do Gabinete;\r\nXI - Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens;\r\nXII - Acompanhar as atividades da Junta de Serviço Militar;\r\nXIII - Diligenciar sobre outros assuntos correlates que lhe sejam encaminhados pelo\r\nPrefeito;\r\nXIV - Executar as estratégias de articulação interna com as Secretarias;\r\nXV - Organizar cerimonial de eventos, bem como, recepcionar visitas, autoridades e\r\nhóspedes da Prefeitura Municipal;\r\nXVI - Executar outras atribuições correlatas.","Visao":"Art. 6.° - Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência imediata e\r\nassessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA DA JUVENTUDE","Gestor":"BRUNO FURTADO E SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secjuveitatira@gmail.com","Telefone1":"(88)3436104","Telefone2":"88981500111","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"08:00 AS 14:00 HS","Rua":"AVENIDA NSA. SRA. DO CARMO","Numero":"S/N","Bairro":"CENTRO/ LAGOA DO MATO","Cep":"62725000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1138.jpg","DataInicio":"2018-06-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"“Art. 35-B. Compete a Secretaria Municipal de Juventude:\r\nI - atender jovens em situação de vulnerabilidade social; \r\nII - possibilitar o acesso dos jovens aos bens e equipamentos culturais, artísticos, esportivos e tecnológicos do Município; \r\nIII - garantir qualificação profissional aos jovens; gerar postos de trabalho para a juventude, através de parcerias com a iniciativa privada;\r\nIV - promover o retorno ao ambiente escolar e elevar a escolaridade dos jovens; \r\nV - capacitar jovens para se tornarem agentes multiplicadores da cultura, do respeito ao meio ambiente e da necessidade de uma sociedade sustentável;\r\nVI - possibilitar o acesso à informação incentivando o uso de novas tecnologias e a inclusão digital;\r\nVII - promover atividades que melhorem a qualidade de vida da juventude de Itatira;\r\nVIII - promover e consolidar a política de juventude, dialogando com a sociedade; \r\nIX - promover, articular e formar parcerias com programas já existentes no município; \r\nX - fortalecer e criar redes institucionais que garantam o acesso do jovem aos serviços municipais pelas políticas públicas; \r\nXI - promover a criação e o fortalecimento de organizações juvenis, estimulando a participação e a parceria desses segmentos organizados; \r\nXII - fomentar pesquisas sobre grupos juvenis e intercâmbio de experiências; \r\nXIII - democratizar o acesso do jovem à cultura, ao esporte, ao lazer e à tecnologia de informação; \r\nXIV - fortalecer iniciativas voltadas para o combate a todo tipo de discriminação.”\r\n","Visao":"Ser espaço de fortalecimento das  políticas públicas voltadas para os jovens, priorizando das iniciativas de formação, qualificação profissional e geração do primeiro emprego.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"https://goo.gl/maps/pndjj2RjHcgpFxFJ8","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":1,"Secretaria":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CULTURA ","Gestor":"MARCIA MARIA PINTO UMBELINO","Cargo":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS","Email":"financas@itatira.ce.gov.br","Telefone1":"8834361044","Telefone2":"88981204848","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS","Rua":"RUA PADRE JOSE LAURINDO","Numero":"1249","Bairro":"CENTRO","Cep":"62720000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/46.jpg","DataInicio":"1999-08-20","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 37 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:\r\nI - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão,\r\nnomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;\r\nII Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de\r\ncontracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;\r\nIII - Preparar a concessão e o encaminhamento do pagamento de diárias e ajudas\r\nde custo dos Servidores;\r\n!V - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;\r\nV - Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de\r\ndesempenho dos Servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano\r\nde Cargos, Carreiras e Salários;\r\nVI - Manter atualizada a lotação dos Servidores no Quadro de Pessoal do Plano de\r\nCargos e Carreiras e Salários da Prefeitura;\r\nVil - Executar os programas de benefícios e assistência social dos Servidores;\r\nVIII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas\r\nsolicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;\r\nIX - Emitir certidões de tempo de serviço e outras declarações de natureza funcional\r\nsolicitadas pelo Servidores; Art. 37 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:\r\nI - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão,\r\nnomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de Servidores;\r\nII Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de\r\ncontracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;\r\nIII - Preparar a concessão e o encaminhamento do pagamento de diárias e ajudas\r\nde custo dos Servidores;\r\n!V - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;\r\nV - Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de\r\ndesempenho dos Servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano\r\nde Cargos, Carreiras e Salários;\r\nVI - Manter atualizada a lotação dos Servidores no Quadro de Pessoal do Plano de\r\nCargos e Carreiras e Salários da Prefeitura;\r\nVil - Executar os programas de benefícios e assistência social dos Servidores;\r\nVIII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas\r\nsolicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;\r\nIX - Emitir certidões de tempo de serviço e outras declarações de natureza funcional\r\nsolicitadas pelo Servidores; I - Gerenciar as atividades de compras, estocagem, distribuição e tombamento dos\r\nbens de consumo e permanentes da Prefeitura;\r\nII - Manter os materiais do Almoxarifado em adequadas condições ambientais,\r\nobservando as normas de organização e segurança dos estoques;\r\nIN - Distribuir os materiais do estoque de acordo com as normas para requisição;\r\nIV -- Proceder a atualização diária nos estoques de materiais do Almoxarifado,\r\ninformando ao Secretário de Administração e Finanças as necessidades de\r\nreposição;\r\nV -Executar procedimentos de recebimento, distribuição, controle de saldos e\r\nmovimentos dos materiais de consumo e permanente;\r\nVI - Realizar auditorias periódicas de estoques no Almoxarifado;\r\nVII - Efetuar verificações nos Órgãos Municipais para conferir se os bens patrimoniais\r\nexistentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de\r\nresponsabilidade;\r\nVIII •• Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da\r\nPrefeitura;\r\nIX - Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos,\r\nvisando estabelecer níveis de estoque adequados em relação as demandas;\r\nX - Receber notas de entrega e as faturas dos fornecedores, encaminhando-as à\r\nTesouraria, com as declarações de recebimentos e aceitação do material;\r\nXI - Fornecer aos órgãos municipais os materiais regularmente requisitados para os\r\ndiversos serviços;\r\nXII - Revisar todas as requisições no que concerne à nomenclatura e as\r\nespecificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados\r\nnecessários a melhor caracterização do material pedido, segundo padrões\r\nadotados pela Prefeitura e constantes do catálogo de materiais;\r\nXIII - Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;\r\nXIV - Proceder as aquisições de materiais, de acordo com a legislação vigente e\r\nobedecendo as normas específicas estabelecidas pela Prefeitura;\r\nXV - Realizar o acompanhamento das compras, principalmente quando se tratar de\r\nprocesso de licitação ou aquelas de entrega parcelada;\r\nXVI - Atualizar sistematicamente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as\r\nmovimentações realizadas e emitindo novos Termos de Responsabilidade;\r\nXVII •• Realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais de\r\nacordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura, identificando aqueles que\r\nestão faltando ou foram danificados, comunicando o fato ao Secretário de\r\nAdministração e Finanças, a fim de apurar responsabilidades;\r\nXVIII - Relacionar os materiais e bens patrimoniais considerando obsoletos ou\r\ninservíveis, comunicando o fato ao Secretário de Administração e Finanças, para\r\nque seja dada uma destinação conveniente;","Visao":"Art. 36 - À Secretaria de Administração e Finanças compete, planejar,\r\ncoordenar e acompanhar as atividades de apoio às demais Secretarias, nos\r\nassuntos de administração de material e património, recursos humanos, serviços\r\ngerais e finanças, desenvolvendo suas ações através dos núcleos que lhe são\r\nsubordinados.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3977.358410647477!2d-39.625141085268204!3d-4.529305396709096!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7be48448459235d%3A0xe9d6cc510e5d19ec!2sPrefeitura+Municipal+de+Itatira!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1563894193168!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0\" allowfullscreen></iframe>","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":4,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS","Gestor":"FRANCISCO ANIBAL ALVES MOREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"","Telefone1":"8834361044","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"8:00H AS 14:00H","Rua":"AV. TRAJANO HONORATO ","Numero":"S/N","Bairro":"DISTRITO DE LAGOA DO MATO","Cep":"62725000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1107.jpg","DataInicio":"2001-06-15","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"III - Manter contatos com entidades particulares e públicas, no sentido de\r\ndesenvolver e estimular programas de desenvolvimento rural, especialmente quanto\r\nà política de cooperativismo;\r\nIV - Desenvolver campanhas junto aos agricultores e manter programas de incentivo\r\nà mecanização agrícola;\r\nV - Desenvolver política de aquisição de sementes agrícolas e matrizes, promovendo\r\na sua distribuição aos agricultores e pecuaristas;\r\nVI - Estimular o desenvolvimento de culturas hortifrutigrangeiras e incentivar a política\r\nde mercado de seus produtos;\r\nVII - Coordenar as atividades de abastecimentos de produtos agropecuários no\r\nMunicípio;\r\nVIII - Executar outras atividades correlatas.","Visao":"Art. 34- Ao Núcleo de Agricultura e Abastecimento, compete:\r\nI • Estudar e propor normas sobre métodos de auxílio ao produtor rural, em\r\narticulação com os órgãos estaduais e federais;\r\nII - Incentivar a iniciativa privada, em programas de promoção ao desenvolvimento\r\nagropecuário no Município;","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":2,"Secretaria":"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","Gestor":"ANTONIA CLAUDIA GUERRA ALMEIDA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"assistencia@itatira.ce.gov.br","Telefone1":"883436-3375","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7:30H AS ","Rua":"AV. TRAJANO HONORATO","Numero":"S/N","Bairro":"DISTRITO DE LAGOA DO MATO","Cep":"62725000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/744.jpg","DataInicio":"1999-08-20","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 29 - Ao departamento de Assistência Social Básica compete:\r\nI - Incentivar a criação de associações comunitárias nos distritos e localidades do\r\nmunicípio, controlando e apoiando suas atividades, no intuito de promover a\r\nparticipação consciente da população, na administração municipal;\r\nII - Implantar instrumentos para efetivação de uma gestão colegiada, que permite\r\narticulação entre a sociedade civil organizada e o poder local, bem como, a\r\nintegração com os Conselhos Municipais;\r\nIII - Promover a educação social no Município, através de reuniões, seminários e\r\ncampanhas educativas com as entidades comunitárias;\r\nIV -- Apoiar estudos e projetos que visem o desenvolvimento local, sugerindo e\r\nestimulando a participação dos membros líderes de comunidade, no planejamento\r\nmunicipal;\r\nV - Promover ações que estimulem o desenvolvimento do espírito de associativismo\r\ne solidariedade da população;\r\nVI - Apoiar as comunidades no seus esforços de auto-organização nos movimentos\r\npolíticos, económicos e sociais;\r\nVII - Prestar apoio às comunidades, na elaboração e execução de projetos que\r\nsejam de interesse coletivo;\r\nVIII - Prestar assessoria técnica quanto ao esclarecimento de normas estabelecidas\r\npeto Conselho Municipal de Assistência Social, a serem seguidas pelas entidades\r\ncomunitárias;\r\n(X - Gerenciar as atividades destinadas à população carente, através do adequado\r\nfuncionamento dos centros sociais, oficinas e outros equipamentos sociais criados no\r\nMunicípio;\r\nX - Fortalecer o desenvolvimento do Município, através de elaboração de projetos e\r\napoio técnico às ações comunitárias;\r\nXI -- Apoiar as associações comunitárias do Município na busca de suas justas\r\nreivindicações;\r\nXII - Manter atualizado o cadastro de todas as organizações não governamentais,\r\nassociações comunitárias, entidades de assistência social públicas e privadas,\r\nsindicatos e similares, atuantes no Município, para estudo e avaliação de possíveis","Visao":"Art. 28 - A Secretaria da Assistência Social, compete planejar, coordenar e\r\nacompanhar a política social, voltada para o fortalecimento do exercício da\r\ncidadania, apoiando as iniciativas de organização das comunidades, como\r\ntambém o atendimento aos segmentos especiais, visando a melhoria da qualidad","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"https://goo.gl/maps/pndjj2RjHcgpFxFJ8","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":12,"Secretaria":"SECRETARIA DE ESPORTE","Gestor":"FRANCISCO JONAS AMBROSIO ARAUJO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"prefeitura_itatira@hotmail.com","Telefone1":"8834361044","Telefone2":"8834361044","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"8:00H AS 11:00H E DE 13:30 AS 16:00H","Rua":"AV. TRAJANO HONORATO","Numero":"S/N","Bairro":"DISTRITO DE LAGOA DO MATO","Cep":"62725000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/795.jpg","DataInicio":"2013-01-22","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"V – apoiar e incentivar as iniciativas relacionadas com a promoção e prática do esporte formal e não-formal, da expressão corporal e de atividades físicas e esportivas, visando a preservação da saúde física e mental do cidadão;\r\nVI – debater e aprofundar assuntos de interesse e/ou relacionados com o esporte em geral;\r\nVII – colaborar, no que estiver ao seu alcance, com os diversos segmentos sociais que se dedicam a atividades correlatas na área de esportes;\r\nVIII– propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados.”\r\n\r\n","Visao":"“Art. 35 – A. Compete a Secretaria Municipal de Esportes:\r\nI – elaborar e acompanhar a execução de projetos, programas e planos que viabilizem o cumprimento da política municipal de esportes;\r\nII – identificar tendências e práticas de esportes, objetivando sua incorporação à política municipal para a área;\r\nIII – acompanhar a execução das diretrizes e metas da política municipal de esportes;\r\nIV – oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de esportes;\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=12"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO","Gestor":"JOSE AMAURY LOPES TABOSA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"prefeitura_itatira@hotmail.com","Telefone1":"8834361044","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS","Rua":"RUA PADRE JOSE LAURINDO","Numero":"1249","Bairro":"CENTRO","Cep":"62720000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1139.jpg","DataInicio":"2008-12-29","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Planejamento\r\nEstratégico da Prefeitura;\r\nII - Coordenar as atividades de elaboração da proposta orçamentaria anual, do\r\nplano de investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentarias;\r\nIII - Acompanhar a execução orçamentaria, mantendo o Prefeito informado sobre a\r\nsituação dos programas e projetos previstos no orçamento global; IV - Acompanhar a aplicação de créditos e dotações orçamentarias previstas no\r\norçamento global do Município, assim com, a origem dos recursos;\r\nV - Coordenar e acompanhar as alterações na legislação tributária municipal;\r\nVI elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, bem como, relatório\r\nconsolidado na execução orçamentaria, encaminhando ao Prefeito para\r\napreciação;\r\nVII - Realizar levantamento de informações sobre o Município, relativas a todas as\r\náreas de interesse da gestão municipal e desenvolvimento económico;\r\nVIII - Avalias e atualizar o cadastro de imóveis e logradouros da área urbana da\r\nsede do Município e distritos de maior destaque, observadas as plantas de\r\nloteamento e a cartografia existentes;\r\nIX - Manter atualizados os cadastros do ISS e dos alvarás de funcionamento;\r\nX - Manter atualizados e organizado o cadastro de transações imobiliárias relativas\r\nao ITBI;\r\nXI - Permitir o intercâmbio de informações entre a Prefeitura e demais órgãos\r\nprestadores de serviço públicos no Município;\r\nXII - Organizar e dispor, com base na cartografia, as informações imprescindíveis à\r\ngestão do IPTU;\r\nXIII - Realizar atualização das informações no banco de dados do cadastro, inclusive\r\ninformações sobre equipamentos sociais, prédios municipais, sócio económicas,\r\neducacionais e de saúde municipal, através do sistema informatizado;\r\nXIV - Prestar apoio técnico com informações atualizadas para subsidiar projetos de\r\ninteresse do Município, através de um sistema de referência para todas as\r\ninformações de caráter tributário e Urbanístico;\r\nXV - Promover e incentivar a implantação de projetos estruturais de interesse do\r\nMunicípio, nas áreas social e económica;\r\nXVI -- Incentivar e promover a participação da iniciativa privada nos projetos e\r\nações do poder público municipal;\r\nXVII - Articular-se com instituições Estaduais e Federais para o desenvolvimento de\r\nações que promovam o turismo no Município;\r\nXVIII - Promover a divulgação do potencial económico, visando atrair os investidores\r\npara o Município;\r\nXIX - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual da\r\nPrefeitura;\r\nXX - Coordenar as atividades do Planejamento Estratégico, compreendendo os\r\nprojetos para o desenvolvimento urbano do Município;\r\nXXI - Promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base\r\nno Plano de Estruturação Urbana constantes no PDDU;\r\nXXII - Coordenar a implantação de projetos estruturantes de interesse do Município,\r\nvisando à promoção do desenvolvimento nos campo de infra-estrutura e urbanismo;","Visao":"Art. 7.° - A Assessoria de Planejamento e Coordenação compete atuar como\r\nórgão de planejamento, coordenação interna e externa, divulgação interna e\r\nexterna das ações da prefeitura, cabendo-lhe o seguinte:\r","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":14,"Secretaria":"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO","Gestor":"NICODEMOS PEREIRA BARBOSA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"infra@itatira.ce.gov.br","Telefone1":"8834361044","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:OOH AS 11:OOH E 13:00H AS 16:00H","Rua":"AV. TRAJANO HONORATO","Numero":"S/N","Bairro":"DISTRITO DE LAGOA DO MATO","Cep":"62725000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/976.jpg","DataInicio":"1999-08-20","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 12 - Ao Departamento de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos compete:\r\nI - Gerenciar a elaboração e execução de projetos de construção e conservação\r\nde obras públicas;\r\nII - Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros\r\npúblicos, planejando e acompanhando a realização das obras públicas III - Analisar os projetos de construção e reconstrução de obras particulares, dando\r\nparecer e aprovação;\r\nIV -- Realizar fiscalização das obras particulares e obras públicas executadas por\r\nempresas contratadas, tomando providências à irregularidades;\r\nV - Elaborar registros relativos as obras contratadas, fazendo constar ocorrências\r\nsobre prazos, condições de pagamento e outras observações que sejam\r\nnecessárias;\r\nVI - Articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento\r\ndas taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás;\r\nVII - Projetar, orçar, executar e medir os serviços e obras de viação que lhe forem\r\natribuídos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de arte,\r\nreformas, conservação e demais atividades correlatas;\r\nVIII - Proceder medição final de todas as obras executadas, seja por administração\r\ndireta ou empresas contratadas, informando os processos de pagamento aos\r\ninteressados;\r\nIX - Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de\r\nexecução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;\r\nX -- Preparar os desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários para\r\nexecução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;\r\nXI - Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das\r\nobras;\r\nXII - - Fornecer autorização para o Núcleo de Administração Tributária emitir o\r\n\"Habite-se\";\r\nXIII • Proceder numeração de prédios novos e daqueles cuja numeração foi\r\nalterada, em decorrência de atos do poder público municipal;\r\nXIV Elaborar e implementar normas que regulamentam as edificações,\r\nloteamentos e zoneamento do Município;\r\nXV -- Coordenar a execução dos serviços de afastamento de avenidas, ruas e\r\nconstruções, conservação de estradas municipais;\r\nXVI - Executar as atividades de vigilância e manutenção dos logradouros públicos;\r\nXVII -- Planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no Cemitério\r\nPúblico, provendo à manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom\r\nfuncionamento;\r\nXVIII Coordenar as atividades de distribuição de água potável, realizando\r\ntambém, a manutenção de poços profundos, cacimbas e chafarizes públicos;\r\nXIX - Executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios da Prefeitura,\r\npraças e logradouros do Município;\r\nXX - Executar outras atribuições correlatas.","Visao":"Art. 11 - Compete à Secretaria de Infra-Estrutura, planejar, coordenar e\r\nacompanhar a elaboração e execução das obras civis e de saneamento, e de\r\ndesenvolvimento urbano, realizando suas ações através dos núcleos que lhe são\r\nsubordinados.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=14"},{"Id":13,"Secretaria":"SECRETARIA DE SAÚDE","Gestor":"TAMARA FERREIRA SOARES MENDES","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"saude@itatira.ce.gov.br","Telefone1":"8834361050","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS","Rua":"RUA ANTONIO ALVES GUERRA","Numero":"S/N","Bairro":"CENTRO","Cep":"62720000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1106.jpg","DataInicio":"1999-08-20","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 22 - À Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação compete:\r\nI - Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos para a área de\r\nsaúde pública municipal;\r\nII - Coordenar o Sistema de Informações em Saúde, procedendo levantamento,\r\nanálise e consolidação dos dados e informações, segundo normas estabelecidas\r\npelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde;\r\nIII - Garantir a alimentação permanente e regular das informações em Saúde, no\r\nbanco de dados nacional, de acordo com o que estabelece o Ministério da Saúde\r\ne Conselho Municipal de Saúde;\r\nIV - Estabelecer normas e rotinas de trabalho quanto ao planejamento, controle e\r\navaliação das ações relacionadas à saúde;\r\nV- Propor parâmetros para a programação da assistência ambulatorial e hospitalar,\r\nacompanhando e avaliando sua execução;\r\nVI - Proceder a elaboração de normas técnicas, estabelecimento de padrões de\r\nqualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;\r\nVII - Assessorar o Secretário da Saúde na definição de política, diretrizes e planos de\r\nsaúde, a serem implementados no Município;\r\nVIII - - Definir recursos, metodologia e instrumentos adequados à realização de\r\nauditoria analítica e operacional no âmbito do sistema de saúde municipal;\r\nIX - Analisar os resultados obtidos em decorrência de suas ações, propor medidas\r\ncorretivas e interagir com outras áreas da administração visando o pleno exercício\r\ndas atribuições do gestor municipal;\r\nX - Acompanhar a qualidade dos serviços de saúde no âmbito municipal, prestando\r\nassessoramento técnico, quando necessário;\r\nXI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;\r\nXII - Controlar os procedimentos técnicos e administrativos referentes à realização\r\ndos serviços e à ordenação dos respectivos pagamentos, mantendo rigoroso\r\nmonitoramento da regularidade e da fidedignidade dos registros de produção e\r\nfaturamento dos serviços;\r\nXIII - Elaborar relatório anual de gestão, encaminhando para aprovação aos órgãos\r\ncompetentes;\r\nXIV - Executar outras atribuições correlatas.Alt 23 - Ao Núcleo de Vigilância à Saúde compete:\r\nI - Executar as ações básicas de vigilância sanitária, incluídas no Piso Básico de\r\nVigilância Sanitária (PBVS);\r\nII - Proceder avaliação permanente do impacto das ações do sistema sobre as\r\ncondições de saúde dos seus munícipes e sobre o meio ambiente;\r\nIN - Fiscalizar e controlar alimentos, água e bebidas para consumo humano, sangue\r\ne hemoderivados, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos;\r\nIV - Participar das ações de controle e fiscalização da produção, guarda, transporte\r\ne utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;\r\nV - Executar as ações de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências\r\nmórbidas, decorrente de causas externas, como acidentes, violências e outras\r\nincluídas no Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFECD);\r\nVI -- Fiscalizar as condições de exercício dos profissionais, ocupações técnicas e\r\nauxiliares, relacionadas diretamente com a saúde;\r\nVII - Fiscalizar e inspecionar as condições de produção, extração, armazenamento,\r\ntransporte, distribuição e manuseio de substâncias e produtos de interesse da saúde;\r\nVIII -- Elaborar ações de controle e investigação sanitária e epidemiológica, no\r\nsentido de combater as endemias e epidemias de doenças transmissíveis e não\r\ntransmissíveis que afetam a população;\r\nIX - Intervir nas agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre à saúde\r\nhumana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para\r\ncontrolá-las;\r\nX Elaborar normas técnicas complementares para execução de ações de\r\nvigilância sanitária, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;\r\nXI -- Recolher, consolidar e analisar os boletins de notificação compulsória, bem\r\ncomo os dados referentes a óbitos materno-infantil, além de outros do interesse do\r\nmunicípio;\r\nXII - Planejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de assistência\r\nfarmacêutica;\r\nXIII •• Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das\r\nações básicas de assistência farmacêutica no âmbito municipal;\r\nXIV -- Armazenar adequadamente os insumos farmacêuticos e imunobiológicos,\r\nobservando as normas de estocagem","Visao":"Art. 21 - À Secretaria de Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a\r\npolítica de promoção de saúde preventiva e curativa no Município, podendo\r\nconstituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde\r\nque lhes correspondam, desenvolvendo suas atribuições através dos núcleos que lhe\r\nsão subordinados.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=13"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE","Gestor":"PALOMA SILVA BASTOS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sectma.ita@gmail.com","Telefone1":"8834361044","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 16:00 HORAS","Rua":"RUA ANTONIO ALVES GUERRA","Numero":"S/N","Bairro":"CENTRO","Cep":"62720000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1137.jpg","DataInicio":"2013-01-22","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"IV Promover a fiscalização par ao cumprimento de normas de proteção,\r\nrecuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais;\r\nV - Promover campanhas junto à comunidade visando difundir o programa de\r\neducação ambiental e consequente melhoria da qualidade de vida;\r\nVI - Realizar estudos sobre poluição sonora e da atmosfera, promovendo ações de\r\ncontrole ambiental;\r\nVII -- Proceder a coleta de amostra de água dos rios, açudes, lagoas e outros\r\nmananciais para análise dos níveis de poluição;\r\nVIII - Adotar medidas técnicas e administrativas que visam combater a poluição\r\natmosférica, sonora e aquática do Município;\r\nIX - Realizar arborização dos logradouros públicos, providenciando o plantio e o\r\ntratamento das espécies que mais atendam às condições locais;\r\nX Combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua\r\nadministração;\r\nXI - Estimular a implantação de equipamentos destinados a atividade turística no\r\nMunicípio;\r\nXII - Fomentar e promover a exploração de equipamentos turísticos no Município;\r\nXIII - Promover a manutenção e conservação dos equipamentos turísticos;\r\nXIV - Promover a implantação de um sistema de informações turísticas, visando ao\r\ndesenvolvimento da atividade turística;\r\nXV - Elaborar material informativo contendo informações institucionais e turísticas do\r\nMunicípio;\r\nXVI - executar outras atividades correlatas.","Visao":"Art. 35- Ao Núcleo de Turismo e Meio Ambiente compete:\r\nI • Elaborar projetos de preservação das áreas nativas, florestais e outras de\r\npreservação ambiental existentes no Município;\r\nII - Analisar projetos de investimentos em obras de infra-estrutura e outras, dando\r\nparecer sobre sua viabilidade, quanto aos impactos ambientais resultantes da\r\nimplantação destes projetos;\r\nIII Firmar parceria com a Secretaria de Educação do Município, visando\r\ndesenvolver ações conjuntas para educação ambiental nas escolas do ensino\r\ntundarnental;","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO","Gestor":"PEDRO ANTONIO ALVES GUERRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seitatira2023@gmail.com ","Telefone1":"85 81273777","Telefone2":"8834361044","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 ÀS 16:00 HORAS","Rua":"AV TRAJANO HONORATO-CENTRO","Numero":"1566","Bairro":"LAGOA DO MATO ","Cep":"62720000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/1136.jpg","DataInicio":"2013-01-22","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Art. 33 - Ao Departamento de Indústria e comércio, compete:\r\nI - Incrementar ações de incentivo a investidores internos para implantação de\r\npequenas e micro empresas;\r\nII - Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de pequenas e micro empresas;\r\nIII - Promover articulação junto às entidades especializadas, com o Sistema Nacional\r\nde Emprego (SINE), Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e outras entidades da\r\nárea, a fim de proporcionar cursos de qualificação à comunidade;\r\nIV - Efetuar levantamentos e análises das demandas em relação às necessidades de\r\nqualificação profissional da população;\r\nV - Criar alternativas de emprego através do incentivo a implantação de projetos\r\ngeradores de renda;\r\nVI - Manter atualizados o cadastro dos projetos na área de produção desenvolvidos\r\nno Município, bem como, dos projetos de produção económica, cadastro de entidades do Estado ou particulares, que atuam no apoio ao desenvolvimento de\r\natividades produtivas no Município;\r\nVII - Executar outras atividades correlatas;\r\nVIII - Incrementar ações de incentivo a investidores internos para implantação de\r\npequenas e micro empresas na área comercial;\r\nIX - Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de investimentos na aíividade\r\ncomercial;\r\nX Promover estudos de viabilidade e Pesquisa de novas técnicas, para o\r\ncrescimento das empresas comerciais;\r\nXI - Apoiar as atividades desenvolvidas pela Câmara de Dirigentes Lojistas do\r\nMunicípio;\r\nXII- Prestar apoio técnico à investidores externos e internos;\r\nXIII - Executar outras atividades correlatas.","Visao":"Art. 32 - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Económico e\r\nEmpreendedorismo, coordenar e acompanhar a política de desenvolvimento\r\neconómico nas áreas da indústria, agricultura, comércio e serviços, desenvolvendo\r\nsuas ações através dos núcleos que lhe são subordinados","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"https://goo.gl/maps/aYQHGcccYo3GA7XA6","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","Gestor":"MARIA LUCIANA NUNES NASCIMENTO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"educ.educ@itatira.ce.gov.br","Telefone1":"88981882384","Telefone2":"88981156567","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"8:00H AS 16:00H","Rua":"RUA ANTONIO ALVES GUERRA","Numero":"S/N","Bairro":"CENTRO","Cep":"62720000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.itatira.ce.gov.br/imagens/281.jpg","DataInicio":"1999-08-20","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"III - Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica, estabelecendo\r\nos dias letivos e horas-aula previstas para o período letivo;\r\nIV - Promover o controle e acompanhamento pedagógico com visitas sistemáticas\r\nàs escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino especial e educação\r\nde adultos, em observância às normas pedagógicas e aos planos de trabalhos de\r\ncada escola;\r\nV- Estabelecer parâmetros para o alcance da relação adequada entre o número\r\nde alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do\r\nestabelecimento de ensino;\r\nVI - Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e\r\nacompanhamento do ensino uma interação contínua, no que se refere a\r\ninformação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o\r\ndesenvolvimento do ensino; VII - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento\r\nescolar;\r\nVIII - Promover oficinas de trabalho com diretores de escolar e professores, para\r\nacompanhamento e avaliação das ações previstas;\r\nIX - Organizar o quadro do magistério público municipal e desenvolver ações no\r\nsentido de habilitar, capacitar e acompanhar os profissionais da área, promovendo\r\na integração entre eles, sobretudo, à sua valorização pessoal e profissional;\r\nX - Propor ao Secretário, a contratação de professores, quando tal medida se fizer\r\nnecessária, respeitadas as limitações orçamentarias;\r\nXI - Realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício,\r\nutilizando também, para isto, os recursos de educação à distância;\r\nXII - Manter organizado e atualizado o cadastro de professores contendo as\r\ninformações de interesse da Secretaria;\r\nXIII - Desenvolver técnicas de recursos audiovisuais e produzir materiais didáticos\r\nnecessários ao desempenho das atividades de ensino;\r\nXIV - Orientar e receber propostas de novos convénios a serem celebrados entre o\r\nmunicípio e entidades públicas ou particulares na área de educação;\r\nXV - Executar outras atribuições correlatas Ait 17 - Ao Núcleo de Apoio às Escolas compete:\r\nI - Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas\r\nunidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano de trabalho\r\nestabelecidos;\r\nII - Estabelecer normas para o funcionamento das instituições de educação infantil e\r\nensino fundamental criadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como zelar\r\npara que tais normas sejam cumpridas;\r\nIII - Prover o quadro de professores, pessoal administrativo e recursos instrucionais\r\nnecessários ao bom desempenho dos trabalhos na escolas municipais;\r\nIV - Acompanhar as atividades das escolas, visando assegurar o cumprimento dos\r\ndias letivos e horas-aula estabelecidos, bem como, as disciplinas incluídas nos\r\ncurrículos;\r\nV - Manter o controle sistemático dos itens distribuídos às unidades escolares;\r\nVI - Zelar pelo correto armazenamento e distribuição do material didático destinado\r\nàs escolas","Visao":"I - elaborar o Plano Municipal de Educação, onde constem bases e diretrizes da\r\neducação municipal, observadas a legislação vigente;\r\nII -- Elaborar, de acorde com as diretrizes e os programas gerais fixados para o\r\nsistema municipal de educação, normas pedagógicas destinadas ao ensino\r\nfundamental ensino especial e infantil;\r","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"https://goo.gl/maps/pndjj2RjHcgpFxFJ8","Url":"https://www.itatira.ce.gov.br/secretaria.php?sec=5"}]