Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
19/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
19/05/2025
Data da
ratificação:
19/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
19/05/2025
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO CANTOR REY VAQUEIRO PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO XVII ITAJUNINO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente REY VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, que detém exclusividade do CANTOR REY VAQUEIRO, foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado pelo artista conforme notas fiscais acostadas em anexo, tendo inclusive o(a) proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Sendo a justificativa do preço médio um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133/21, registra-se que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados pela referida empresa junto a outros órgãos, conforme comprovantes: 1 nota fiscal nº 00000058, prestação de serviços de apresentação artística musical na cidade Mossoró/RN, no valor de R$ 300.000,00; 2 nota fiscal nº 00000059, prestação de serviços de apresentação artística musical na cidade de Novo Airão/AM, no valor de R$ 300.000,00 e 3 nota fiscal nº 00000060, prestação de serviços de apresentação artística musical em Salinopolis/PA, no valor de R$ 300.000,00, e tendo apresentado ao município de Itatira, proposta de preços com o valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). No presente caso, o critério de definição do preço e estimativa a ser utilizada deve ser o praticado/definido pelo próprio prestador do serviço a ser contratado, de modo que são as características individuais do artista que justificam a sua unicidade, por conseguinte, efetivam a sua contratação por meio de inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
Art. 74, II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.